Artigo 1
Denominação, sede e duração
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A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de PAFIC-
Portuguese Association for Integrated Care e tem sede na Rua Infante D.
Henrique, antiga escola nº4, Apartado 6067 EC Pax Julia, concelho de
Beja e constitui-se por tempo indefinido e indeterminado. - A associação tem o número de pessoa colectiva 513077480 e o número de identificação de segurança social 25130774806.
Artigo 2
Fim e Objecto
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A associação tem como fim o estudo, desenvolvimento e avaliação do
sistema de saúde, particularmente na área de integração de cuidados. - A associação propõe-se: a) estudar e investigar matérias relacionadas com o seu objecto; b) divulgar conhecimento sobre o tema seja produzido através de investigação própria ou alheia; c) apresentar contributos para o desenvolvimento e melhoria da integração de cuidados de saúde.
- Através destas actividades a PAFIC pretende constituir-se como um parceiro e um interlocutor privilegiado quanto á definição, implementação e avaliação de estratégias neste domínio.
- No prosseguimento do seu objecto, e sempre que tal se mostre relevante ou aconselhável, a APICS estabelecerá os contactos e/ou parcerias que considere adequados com peritos e/ou outras associações ou empresas nacionais ou estrangeiras.
Artigo 3
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
b) os rendimentos de bens próprios da associação e as receitas das
actividades sociais;
c) as liberalidades aceites pela associação;
d) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4
Orgãos
- São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- O mandato dos órgãos sociais é de dois anos.
Artigo 5
Assembleia Geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
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A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os
estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos
artigos 172º a 179º. -
A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e
dois secretários e um membro suplente, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6
Direcção
- A Direcção eleita em assembleia geral é composta por três associados, sendo um presidente, dois secretários e um suplente.
- À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Artigo 7
Conselho fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados, um presidente, dois secretários e um suplente.
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Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e
financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar
parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição
das receitas. - A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8
Admissão e Exclusão
- As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9
Extinção. Destino dos bens
- Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.